Área de preservação ambiental não é indenizada em desapropriaçãoData da Publicação: 12 de fevereiro de 2015 às 07h28
Quando imóveis são desapropriados, os antigos donos não devem receber indenização pela cobertura vegetal que recobre área de preservação ambiental permanente (a chamada APP). Para a 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, o conceito de indenização pressupõe a existência de um decréscimo no patr…





