Área de preservação ambiental não é indenizada em desapropriação

Data da Publicação: 12 de fevereiro de 2015 às 07h28

Quando imóveis são desapropriados, os antigos donos não devem receber indenização pela cobertura vegetal que recobre área de preservação ambiental permanente (a chamada APP). Para a 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, o conceito de indenização pressupõe a existência de um decréscimo no patr…

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