Área contaminada não precisa ser recuperada integralmenteData da Publicação: 25 de março de 2016 às 13h21
O Tribunal de Justiça de São Paulo considerou válidas a Lei Estadual de São Paulo 13.577/2009 e a Resolução Conama 420/2009, que impõem parâmetros para a remedição da área contaminada, afastando a necessidade de recuperação integral. Para a corte paulista, as normas são proporcionais e não ofende…





