Aprovados em concurso público têm direito subjetivo à nomeaçãoData da Publicação: 6 de setembro de 2015 às 10h45
Em 2011, o Supremo Tribunal Federal entendeu, em sede de repercussão geral, que a aprovação em concurso público dentro do número de vagas previstas no edital gera direito público subjetivo[1] à nomeação (RE 598.099, relator ministro Gilmar Mendes, Tribunal Pleno, julgado em 10/08/2011).
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