Aprovado fora do número de vagas não tem direito certo à nomeação

Data da Publicação: 7 de março de 2016 às 07h40

A aprovação de candidato fora das vagas previstas no edital gera mera expectativa de direito, principalmente se não houver comprovação da existência de vagas ocupadas de forma inconstitucional, tampouco a necessidade de novas nomeações definitivas.
O entendimento foi aplicado pela 2ª Turma do …

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