Aprovado em concurso público tem direito subjetivo à nomeaçãoData da Publicação: 10 de agosto de 2016 às 09h12
O aprovado em concurso público, desde que dentro do número de vagas determinadas pelo edital, tem direito subjetivo à nomeação. Assim, caso o candidato não seja nomeado dentro do prazo de validade da seleção, fica caracterizado que a autoridade responsável pela nomeação cometeu conduta ilegal.
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