Aprovado em concurso público tem direito subjetivo à nomeação

Data da Publicação: 10 de agosto de 2016 às 09h12

O aprovado em concurso público, desde que dentro do número de vagas determinadas pelo edital, tem direito subjetivo à nomeação. Assim, caso o candidato não seja nomeado dentro do prazo de validade da seleção, fica caracterizado que a autoridade responsável pela nomeação cometeu conduta ilegal.

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