Aprovado em cadastro de reserva não tem direito automático à vaga criadaData da Publicação: 25 de abril de 2013 às 16h47
O Superior Tribunal de Justiça decidiu que a simples existência ou abertura de vagas, por si só, não gera direito líquido e certo à nomeação de aprovados em cadastro de reserva, além das vagas previstas no edital do concurso. Segundo o ministro Benedito Gonçalves, relator do recurso, a administra…





