Aprovação dentro do número de vagas de concurso garante nomeaçãoData da Publicação: 14 de maio de 2013 às 14h55
O candidato aprovado dentro do número de vagas previsto no edital do certame não tem mera expectativa de direito, mas verdadeiro direito subjetivo à nomeação para o cargo a que concorreu e foi classificado. Tal entendimento já consolidado no Superior Tribunal de Justiça serviu como base para a 1ª…





