Aprovação dentro do número de vagas de concurso garante nomeação

Data da Publicação: 14 de maio de 2013 às 14h55

O candidato aprovado dentro do número de vagas previsto no edital do certame não tem mera expectativa de direito, mas verdadeiro direito subjetivo à nomeação para o cargo a que concorreu e foi classificado. Tal entendimento já consolidado no Superior Tribunal de Justiça serviu como base para a 1ª…

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