Apropriação indébita previdenciária deve ser julgada pela Justiça FederalData da Publicação: 18 de julho de 2025 às 11h53
É de competência da Justiça Federal julgar o crime de apropriação indébita previdenciária previsto no artigo 168-A do Código Penal. O fato de a investigação policial e parte da instrução processual terem se desenvolvido no âmbito estadual não possui o condão de prorrogar ou fixar a competência da Justiça Estadual neste tipo de caso. Esse […]
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