Apropriação indébita de contribuição previdenciária dispensa dolo, diz STJData da Publicação: 29 de outubro de 2013 às 16h07
Não é preciso comprovar o dolo nos casos de crime de apropriação indébita de contribuição previdenciária. Foi o que fixou, no fim de setembro, a 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, dedicada a julgar matéria penal. O entendimento é o de que se trata de um crime “omissivo próprio”, em que não…





