Apresentar notícia-crime não gera obrigação de indenizar, decide TJ-RJData da Publicação: 10 de fevereiro de 2014 às 15h52
Apresentar notícia-crime à autoridade policial é um direito constitucional e, como tal, não gera obrigação de indenizar, particularmente quando não há intenção de difamar. Com base nesse fundamento, por unanimidade, a 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro negou provimento à Ap…





