Apresentar identidade falsa à polícia não é autodefesa, diz STJData da Publicação: 4 de abril de 2016 às 14h57
O uso de identidade falsa durante abordagem policial não pode ser considerado autodefesa, pois fere o artigo 307 do Código Penal. Esse argumento foi usado pela 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao julgar Habeas Corpus impetrado por um homem acusado de roubar um celular dentro de um ônibus….





