Apresentação antecipada de cheque pré-datado não gera dano moralData da Publicação: 4 de novembro de 2013 às 15h02
A apresentação antecipada de cheque pré-datado não caracteriza dano moral. A decisão é da 4ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina ao negar indenização a um homem que pediu danos morais porque uma oficina mecânica depositou o cheque, no valor de R$ 1.120, na data anteri…





