Apreensão de quantidade ínfima de droga, por si só, não comprova tráficoData da Publicação: 5 de junho de 2025 às 07h49
A apreensão da droga, especialmente em quantidade ínfima, por si só, não indica a prática do crime de tráfico descrito no artigo 33 da Lei de Drogas. Com esse entendimento, o ministro Antonio Saldanha Palheiro, do Superior Tribunal de Justiça, concedeu a ordem em Habeas Corpus para absolver um homem condenado a oito anos de […]
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