Apreensão de produto impróprio para consumo exige laudo oficial

Data da Publicação: 21 de outubro de 2018 às 10h45

A apreensão de mercadoria imprópria para consumo humano só é válida se houver laudo de perito oficial comprovando a conduta delituosa, tipificada no artigo 7º, inciso IX, da Lei 8.137/90. Com esse entendimento, a 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul reformou sentença que…

Copyright © 2013 OAB Votuporanga - Todos os direitos reservados. Desenvolvido por Delalibera Software e Sites.