Apreensão de notas falsas não autoriza invasão de domicílio do suspeito

Data da Publicação: 15 de setembro de 2024 às 10h20

A invasão de domicílio só se justifica se houver indícios de que a casa abriga objetos ilícitos. A mera apreensão de notas possivelmente falsas com uma pessoa na rua não é suficiente para cumprir esse requisito. A conclusão é da 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que concedeu a ordem em Habeas Corpus para […]

O post Apreensão de notas falsas não autoriza invasão de domicílio do suspeito apareceu primeiro em Consultor Jurídico.

Copyright © 2013 OAB Votuporanga - Todos os direitos reservados. Desenvolvido por Delalibera Software e Sites.