Apreender passaporte para sanar dívidas fere direito de locomoçãoData da Publicação: 5 de junho de 2018 às 21h02
É desproporcional que o Judiciário suspenda passaporte de um devedor em execução de título extrajudicial como forma de coagi-lo ao pagamento da dívida, sem obedecer ao contraditório e quando há outros meios disponíveis. Assim entendeu a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, nesta terça-feira …





