Apreender passaporte para sanar dívidas fere direito de locomoção

Data da Publicação: 5 de junho de 2018 às 21h02

É desproporcional que o Judiciário suspenda passaporte de um devedor em execução de título extrajudicial como forma de coagi-lo ao pagamento da dívida, sem obedecer ao contraditório e quando há outros meios disponíveis. Assim entendeu a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, nesta terça-feira …

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