Aposentadoria por invalidez não gera dever de recolher FGTS, decide TST

Data da Publicação: 4 de agosto de 2015 às 15h15

A 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho isentou uma empresa de transportes de ter que depositar o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço de um empregado aposentado por invalidez. Segundo o colegiado, o recolhimento, para essa hipótese, não conta com previsão na Lei 8.036/90, que rege o FGTS. …

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