Aposentado que continuou trabalhando não terá complementação da Petros

Data da Publicação: 26 de maio de 2013 às 17h52

A 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho deu provimento a recurso da Petrobras e da Petros para julgar improcedente ação ajuizada por um empregado aposentado pelo INSS que pretendia receber complementação de aposentadoria, mesmo mantendo o vínculo de emprego com a Petrobras.
Segundo o TST, ho…

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