Aposentado não pode acumular cargo comissionado com gratificaçãoData da Publicação: 16 de agosto de 2015 às 07h57
Os servidores aposentados da Justiça Federal não podem acumular cargo em comissão ou função comissionada com gratificação de atividade externa. O entendimento foi reafirmado pelo Conselho da Justiça Federal ao reconhecer a legitimidade de ato do Tribunal Regional Federal da 2ª Região. Norma inter…





