Após leilão, legitimidade sobre taxa de ocupação é do arrematante

Data da Publicação: 20 de setembro de 2016 às 11h58

O credor fiduciário de um imóvel tem legitimidade para cobrar taxa de ocupação até o leilão do bem. A partir daí, os direitos passam a ser do arrematante. O entendimento é da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça.
No caso, um banco pedia a reforma de decisão do Tribunal de Justiça de São Pa…

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