Após efetivação da tutela cautelar antecedente, como deve se contar prazo do pedido principal?

Data da Publicação: 15 de abril de 2024 às 09h23

Por algum tempo, persistiu dentro do STJ a divergência sobre a forma de contagem do prazo para apresentação do pedido principal após a efetivação da tutela cautelar antecedente. A 3ª Turma entendia que o prazo seria processual e deveria ser contado em dias úteis, enquanto a 1ª Turma entendia que o prazo seria decadencial e […]

O post Após efetivação da tutela cautelar antecedente, como deve se contar prazo do pedido principal? apareceu primeiro em Consultor Jurídico.

Copyright © 2013 OAB Votuporanga - Todos os direitos reservados. Desenvolvido por Delalibera Software e Sites.