Após consolidar propriedade, credor pode alienar bem apreendido

Data da Publicação: 7 de maio de 2019 às 13h30

Uma vez consolidada a propriedade em favor do credor após busca e apreensão de bem, não é possível impedir que este bem seja alienado, transferido ou retirado da comarca com autorização do juízo que julgou a busca e apreensão.
O entendimento foi aplicado pela 3ª Turma do Superior Tribunal de J…

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