Aplicativo não deve indenizar motorista por rompimento unilateral

Data da Publicação: 1 de janeiro de 2021 às 16h44

Os motoristas de aplicativos de transporte atuam como empreendedores individuais, sem vínculo de emprego com a empresa proprietária da plataforma. O contrato de trato sucessivo por prazo indeterminado admite a resilição unilateral, ou seja, o rompimento do contrato pela vontade exclusiva de um do…

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