Aplicativo não deve indenizar motorista por rompimento unilateralData da Publicação: 1 de janeiro de 2021 às 16h44
Os motoristas de aplicativos de transporte atuam como empreendedores individuais, sem vínculo de emprego com a empresa proprietária da plataforma. O contrato de trato sucessivo por prazo indeterminado admite a resilição unilateral, ou seja, o rompimento do contrato pela vontade exclusiva de um do…





