Aplicativo de hospedagem animal deve indenizar por fuga de cachorro

Data da Publicação: 1 de janeiro de 2024 às 08h30

O aplicativo que promove a intermediação de hospedagem de cães deve indenizar pelos danos morais sofridos pelo dono no caso de fuga do animal. A conclusão é da 1ª Turma Recursal de Santa Catarina, que confirmou sentença condenatória contra a empresa responsável pela plataforma em aplicativo. A autora da ação era tutora de uma cadelinha […]

O post Aplicativo de hospedagem animal deve indenizar por fuga de cachorro apareceu primeiro em Consultor Jurídico.

Copyright © 2013 OAB Votuporanga - Todos os direitos reservados. Desenvolvido por Delalibera Software e Sites.