Aplicar verba em projeto diferente do original não é fraude

Data da Publicação: 19 de dezembro de 2014 às 07h18

Não aplicar verbas de ente estatal exclusivamente no projeto para o qual elas se destinavam não se enquadra no crime de fraude no uso de recursos públicos, previsto no artigo 171, parágrafo 3º, do Código Penal, e no artigo 3º da Lei 7.134/1983. Com base nesse entendimento, a 1ª Turma do Supremo T…

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