Aplicação da Selic a dívidas civis anteriores à nova lei é contestada

Data da Publicação: 9 de dezembro de 2024 às 08h51

Mulher manuseando calculadoraA Lei 14.905/2024 definiu que, quando a taxa de juros moratórios (aplicados por atrasos em pagamentos) não estiver prevista no contrato, a correção de dívidas civis deve ser feita pela aplicação da Selic menos o IPCA (ou outro índice previsto em eventual lei específica). Mas a norma só vale a partir de agosto deste ano. Diante […]

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