Apenas o renome de marca não autoriza maior indenização pelo seu uso indevidoData da Publicação: 14 de agosto de 2024 às 07h33
O renome de uma marca, por si só, não justifica a elevação da indenização por danos morais pelo seu uso indevido. É necessário que esse fator seja conjugado com a capacidade econômica de quem se valeu dessa utilização desautorizada, entre outros critérios, para que a quantia a ser paga seja proporcional, razoável e adequada. Com […]
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