Apenas inércia do credor não justifica prescrição de ação trabalhista

Data da Publicação: 15 de janeiro de 2016 às 15h43

A prescrição em ações trabalhistas só pode acontecer caso quem tenha um valor a receber não atenda as demandas do processo, como comparecer a audiência ou deixar de enviar um documento. Porém, mesmo assim, é necessário analisar se o credor não está ausente devido a “árdua tarefa de encontrar o de…

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