Apenas a gravidade abstrata do crime não justifica preventiva

Data da Publicação: 5 de junho de 2023 às 16h46

Apenas a menção da gravidade abstrata do delito e de outros aspectos inerentes ao próprio tipo penal não é fundamentação idônea para se decretar a prisão preventiva e renová-la. Além disso, ainda é necessário que haja atualidade entre o fato sob apuração e a decisão restritiva da liberdade.
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