Apadrinhamento afetivo não burla Cadastro Nacional de Adoção

Data da Publicação: 3 de junho de 2014 às 09h01

O apadrinhamento afetivo com intenção de adoção futura não configura burla ao Cadastro Nacional de Adoção, pois se trata de um evento futuro e incerto. Com esse entendimento, a 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás autorizou um casal a se inscrever no projeto Anjos da Guarda, …

Copyright © 2013 OAB Votuporanga - Todos os direitos reservados. Desenvolvido por Delalibera Software e Sites.