Ação sobre nome em “lista negra” compete à Justiça do Trabalho

Data da Publicação: 18 de junho de 2015 às 15h14

A Justiça do Trabalho é competente para julgar ação contra empregador que lançou o nome de funcionário em “lista negra” de empregados que moveram processo trabalhista, com a finalidade de dificultar a admissão dele por outras empresas. A decisão é da 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho.

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