Anulação de contratação pelo Estado não tira direito ao FGTSData da Publicação: 21 de setembro de 2016 às 07h02
Contratação feita pelo Estado sem concurso público e, posteriormente, anulada, dá direito ao pagamento de FGTS e salários do período até o momento da rescisão. Essa é a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, reafirmada pelo Plenário Virtual em julgamento de um caso com repercussão geral.
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