Anuidade da OAB em atraso não suspende direito de advogar, decide TRF–3Data da Publicação: 14 de maio de 2013 às 20h12
A inadimplência de anuidade com a Ordem dos Advogados do Brasil não suspende o direito de exercer a advocacia. Esse foi o entendimento do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, ao negar a apelação interposta pela seccional paulista da OAB. Para a desembargadora da Justiça Federal, Regina Helena …





