Antonio Ferreira: Munus público da advocacia é respeito ao cidadão

Data da Publicação: 18 de setembro de 2014 às 07h38

​A Constituição Federal de 1988 estabeleceu em seu artigo 133 que “o advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei”, reconhecendo o seu exercício como fundamental para a prestação jurisdicional.

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