Antiguidade conta a partir da data da posse ou do exercício no cargoData da Publicação: 14 de fevereiro de 2014 às 17h48
O critério de antiguidade, com a finalidade de promoção, para os magistrados que ingressaram na carreira por força de decisão judicial, deve ser aferido a partir da data da posse ou do efetivo exercício do cargo, salvo se a sentença determinar efeitos funcionais retroativos. Foi o que decidiu o C…





