Anterioridade nonagesimal não se aplica a adicional da Marinha Mercante

Data da Publicação: 21 de março de 2025 às 21h22

porto à noiteO Supremo Tribunal Federal reafirmou o entendimento de que a regra que estabelece que tributos só podem ser cobrados a partir de 90 dias da edição da lei que os instituíram (anterioridade nonagesimal) ou do próximo exercício financeiro não se aplica às alíquotas do Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM), mantidas por […]

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