Antecipação de tutela não pode ser fundamentada só na urgênciaData da Publicação: 18 de agosto de 2015 às 13h39
A antecipação de tutela contempla, além da urgência, a evidência. Sendo assim, a alegação de emergência, sem comprovação do fato, não pode ser considerada pelo juízo. Assim entendeu a 2ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente do Tribunal de Justiça de São Paulo ao permitir que o Serviço Municipal de Á…





