Antecipação da tutela, obrigação de fazer e honorários advocatícios

Data da Publicação: 20 de dezembro de 2016 às 08h00

As peculiaridades de cada processo judicial bem demonstram que, por mais cuidado que tenha o legislador, não é mesmo possível regrar todas as questões que emergem da dinâmica da praxe forense.
Tanto o velho quanto o novo diploma processual, em matéria de sucumbência, norteiam-se pelo princípio…

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