Anistiado que já recebeu indenização não faz jus a danos morais

Data da Publicação: 28 de junho de 2015 às 08h30

Anistiado político que já recebeu indenização administrativa não faz jus a reparação por danos morais. Com esse entendimento, o desembargador federal Carlos Muta, da 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª, negou seguimento à apelação de um homem que pedia indenização por perseguições, prisão…

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