André Melo: Súmula 536 do STJ tem efeito contrário ao pretendidoData da Publicação: 4 de maio de 2016 às 08h22
A suspensão condicional do processo (Suscon) é muito mais eficaz do que a condenação nas penas diminutas de delitos de ameaça (147 do Código Penal) e lesão corporal (artigo 129, §9º, do CP), pois estes crimes têm penas mínimas respectivamente de um mês e três meses, ressaltando que a regra do Jud…





