André Luis Melo: Defensoria não pode ajuizar Ação Civil Pública em nome próprio

Data da Publicação: 6 de abril de 2013 às 07h07

Pela Constituição Federal a Defensoria pode propor Ação civil pública  apenas como assistente jurídica da parte e não como substituta da parte. Portanto, apenas atua como representante processual do cliente, ou seja, assistente jurídica do assistido e não como substituta processual.
A Constituiç…

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