Andar de moto sem placa não é crime de adulteração de identificação de veículo

Data da Publicação: 19 de janeiro de 2024 às 19h37

Conduzir uma moto sem placa não configura o crime de adulteração de sinal identificador de veículo. Isso porque tal conduta não está entre as elencadas no artigo 311, parágrafo 2º, III, do Código Penal. Com esse entendimento, a juíza Ariadne Villela Lopes, da 2ª Vara Criminal de Cabo Frio (RJ), relaxou a prisão de um […]

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