Amor não é obrigatório, mas abandono afetivo gera dano moralData da Publicação: 6 de dezembro de 2015 às 14h25
Cuidar da prole é uma obrigação constitucional e, para alguns julgados, o abandono afetivo de um dos genitores implicaria numa ilicitude civil. A jurisprudência vem entendendo ser devida a indenização por danos morais por tratar-se de ato ilícito (abandono afetivo) capaz de gerar prejuízo moral o…





