Ameaça de prejuízo que não se consumou não gera dano moral, decide TJ-DFData da Publicação: 18 de agosto de 2013 às 16h30
Por entender que houve apenas uma ameaça de prejuízo e não a sua efetiva ocorrência, a 5ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal negou o pedido de indenização por danos morais ajuizado por uma panificadora contra empresa distribuidora de refrigerantes. A decisão foi unânime.
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