Ameaça aos bens da vítima não é crime de extorsão, decide TJ-RSData da Publicação: 13 de dezembro de 2014 às 06h00
O crime de extorsão só se configura quando a ‘‘grave ameaça’’ se dirige à vítima. Sendo assim, a 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul manteve, na íntegra, sentença que absolveu um homem denunciado por cobrar R$ 1 mil para devolver a moto a seu dono em São Borja. Ele diss…





