Ambiente artificialmente frio garante pausa de recuperação térmicaData da Publicação: 3 de outubro de 2016 às 20h43
Trabalhar em qualquer lugar artificialmente frio garante ao empregado intervalo para recuperação térmica, conforme determina a Súmula 438 do Tribunal Superior do Trabalho. O entendimento foi aplicado pela juíza Mônica Ramos Emery, da 10ª Vara do Trabalho de Brasília, para condenar uma empresa do …





