Aluno não pode ser prejudicado pela instituição em razão de crença religiosa

Data da Publicação: 16 de maio de 2014 às 15h41

Estudante não pode ser prejudicado pela instituição de ensino em razão da crença religiosa, pois a Constituição Federal assegura essa liberdade. A interpretação levou a 3ª Vara Judicial de Registro (SP) a suspender as reprovações a um aluno do curso de graduação em História e membro da Igreja Adv…

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