Alugar veículo de funcionário não constitui infração trabalhistaData da Publicação: 14 de agosto de 2015 às 16h58
Alugar o veículo de um funcionário não constitui tentativa de burlar direitos trabalhistas. Com essa conclusão, a 39ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte negou pedido de um trabalhador para que fosse integrada à sua remuneração os valores que o contratante pagava para alugar sua Kombi. O funcionár…





