Alugar veículo de funcionário não constitui infração trabalhista

Data da Publicação: 14 de agosto de 2015 às 16h58

Alugar o veículo de um funcionário não constitui tentativa de burlar direitos trabalhistas. Com essa conclusão, a 39ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte negou pedido de um trabalhador para que fosse integrada à sua remuneração os valores que o contratante pagava para alugar sua Kombi. O funcionár…

Copyright © 2013 OAB Votuporanga - Todos os direitos reservados. Desenvolvido por Delalibera Software e Sites.