Alternância para o Quinto é assegurada pelo CNJ e tem apoio da OAB

Data da Publicação: 16 de abril de 2013 às 17h35

Brasília – Em julgamento de uma representação proposta pela Associação do Ministério Público do Rio Grande do Norte, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu nesta terça-feira (16), por unanimidade, garantir vaga do Quinto Constitucional (princípio pelo qual advogados e membros do Ministério Público ocupam um quinto das vagas dos Tribunais), aplicando o princípio da alternância entre a Advocacia e o Ministério Público. A decisão foi apoiada pelo presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado, que participou sessão e mantém assento constitucional no CNJ com direito a voz. “Esse princípio constitucional há de ser respeitado, não havendo vagas fixas no caso do Quinto Constitucional e havendo número ímpar no caso dos Tribunais. As vagas devem ser ocupadas pela alternância entre o MP e a Advocacia, para que nenhum desses dois polos tenha preponderância permanente –  e haja alternância de inscrição de nomeação que possibilite a  preponderância temporária, primeiro de um e depois de outro”, salientou o presidente da OAB Nacional.

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