Alteração de horário de trabalho sem motivo é ilícita, decide TST

Data da Publicação: 2 de abril de 2016 às 13h16

A empregadora não pode alterar o horário de trabalho sem justificativa ou contrapartida, pois a medida fere o artigo 468 da CLT, que trata de mudança nas condições em contratos individuais de trabalho. Segundo o dispositivo, a modificação só é lícita quando há consentimento mútuo e não gera preju…

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